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Guia de adequação · Lei 14.967/2024

Estatuto da Segurança Privada: sua central está pronta para a Polícia Federal?

Monitoramento e rastreamento agora só funcionam com autorização da Polícia Federal. Descubra em 2 minutos quanto falta para a sua empresa e baixe o guia completo de adequação.

Atualizado com o Decreto 13.012/2026 e a IN DG/PF 340/2026

O que muda

Três pontos que toda central precisa saber

Autorização da PF

Obrigatória para funcionar

Monitoramento e rastreamento viraram serviços de segurança privada (Lei, art. 5º, VI) e dependem de autorização prévia da Polícia Federal.

R$ 146 mil

De capital social, no mínimo

Além de equipe registrada na PF, instalações vistoriadas e garantia financeira. A autorização é renovada a cada 5 anos.

Até R$ 30 mil

De multa por operar sem autorização

Mais o encerramento da atividade. Quem contrata empresa irregular também pode ser multado (Decreto, art. 64).

Entra na regra: monitoramento remoto de alarmes e vídeo, rastreamento e inspeção técnica no local do sinal.
Fica fora: quem só vende, loca, instala ou faz manutenção de equipamentos, sem monitoramento remoto.
Checklist de adequação

Quanto falta para a sua empresa?

Marque o que já está pronto. O resultado aparece na hora e fica só na sua tela.

Empresa
Equipe
Operação
Autorização
Guia gratuito em PDF

Tudo o que a sua central precisa para se adequar, em 10 páginas

  • Todas as exigências da PF com o artigo de origem
  • Equipe mínima, requisitos dos profissionais e regra de acionamento
  • Multas, responsabilidade de quem contrata e prazo
  • Passo a passo e checklist para imprimir

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Onde a Harmonit entra

Regularizar começa pela gestão em ordem

A vistoria, a relação de técnicos e a renovação cobram uma empresa organizada. No hControl, contratos, técnicos e ordens de serviço ficam em um único sistema.

A Harmonit é uma empresa de software de gestão. Ela não emite autorização, não conduz processos junto à Polícia Federal e não presta consultoria jurídica. O hControl organiza a gestão, mas não garante, por si só, a adequação ao Estatuto.

Contratos e clientes organizados

Toda a carteira de monitoramento e rastreamento com contratos, renovações e histórico.

Técnicos e ordens de serviço

Cada atendimento com fotos, horário e assinatura do cliente no app de OS.

Integrado à sua plataforma

Moni, Segware (Sigma Cloud), Fulltime e Getrak, entre outras, sem digitação duplicada.

Perguntas frequentes

Dúvidas rápidas sobre o Estatuto

O que é o Estatuto da Segurança Privada?

É a Lei nº 14.967/2024, que coloca a segurança privada sob autorização, controle e fiscalização da Polícia Federal. Foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026 e detalhada pela IN DG/PF 340/2026.

O Estatuto vale para empresas de monitoramento e rastreamento?

Sim. O art. 5º, VI da Lei inclui o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e o rastreamento de numerário, bens ou valores entre os serviços de segurança privada, que dependem de autorização prévia da Polícia Federal.

Quem só vende, instala ou faz manutenção entra na regra?

Não. Locação, venda, instalação e manutenção de equipamentos sem a prestação de monitoramento remoto são comercialização isolada e ficam fora da regra (Decreto, art. 34, §4º).

Qual o prazo para se adequar?

Três anos contados da publicação da Lei, em 10/09/2024 (art. 60). Segundo ofício do DREI, o prazo vai até 9 de setembro de 2027.

Qual a multa para quem opera sem autorização?

De R$ 10.000 a R$ 30.000 para pessoa jurídica, além do encerramento da atividade (Decreto, art. 64). Quem contrata serviço não autorizado também pode ser punido.

Fontes: Lei 14.967/2024, Decreto 13.012/2026, IN DG/PF 340/2026 e Ofício DREI 1513/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.

Chegue a setembro de 2027 com a casa em ordem

Baixe o guia e comece a adequação da sua central hoje

Exigências, multas, passo a passo e checklist para imprimir, com o artigo de cada regra.