Estatuto da Segurança Privada: sua central está pronta para a Polícia Federal?
Monitoramento e rastreamento agora só funcionam com autorização da Polícia Federal. Descubra em 2 minutos quanto falta para a sua empresa e baixe o guia completo de adequação.
Atualizado com o Decreto 13.012/2026 e a IN DG/PF 340/2026
Três pontos que toda central precisa saber
Obrigatória para funcionar
Monitoramento e rastreamento viraram serviços de segurança privada (Lei, art. 5º, VI) e dependem de autorização prévia da Polícia Federal.
De capital social, no mínimo
Além de equipe registrada na PF, instalações vistoriadas e garantia financeira. A autorização é renovada a cada 5 anos.
De multa por operar sem autorização
Mais o encerramento da atividade. Quem contrata empresa irregular também pode ser multado (Decreto, art. 64).
Quanto falta para a sua empresa?
Marque o que já está pronto. O resultado aparece na hora e fica só na sua tela.
Guia de adequação
Estatuto da Segurança Privada para monitoramento e rastreamento
Lei 14.967/2024 · Decreto 13.012/2026 · IN 340/2026
Tudo o que a sua central precisa para se adequar, em 10 páginas
- Todas as exigências da PF com o artigo de origem
- Equipe mínima, requisitos dos profissionais e regra de acionamento
- Multas, responsabilidade de quem contrata e prazo
- Passo a passo e checklist para imprimir
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A vistoria, a relação de técnicos e a renovação cobram uma empresa organizada. No hControl, contratos, técnicos e ordens de serviço ficam em um único sistema.
A Harmonit é uma empresa de software de gestão. Ela não emite autorização, não conduz processos junto à Polícia Federal e não presta consultoria jurídica. O hControl organiza a gestão, mas não garante, por si só, a adequação ao Estatuto.
Contratos e clientes organizados
Toda a carteira de monitoramento e rastreamento com contratos, renovações e histórico.
Técnicos e ordens de serviço
Cada atendimento com fotos, horário e assinatura do cliente no app de OS.
Integrado à sua plataforma
Moni, Segware (Sigma Cloud), Fulltime e Getrak, entre outras, sem digitação duplicada.
Dúvidas rápidas sobre o Estatuto
O que é o Estatuto da Segurança Privada?+
É a Lei nº 14.967/2024, que coloca a segurança privada sob autorização, controle e fiscalização da Polícia Federal. Foi regulamentada pelo Decreto nº 13.012/2026 e detalhada pela IN DG/PF 340/2026.
O Estatuto vale para empresas de monitoramento e rastreamento?+
Sim. O art. 5º, VI da Lei inclui o monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança e o rastreamento de numerário, bens ou valores entre os serviços de segurança privada, que dependem de autorização prévia da Polícia Federal.
Quem só vende, instala ou faz manutenção entra na regra?+
Não. Locação, venda, instalação e manutenção de equipamentos sem a prestação de monitoramento remoto são comercialização isolada e ficam fora da regra (Decreto, art. 34, §4º).
Qual o prazo para se adequar?+
Três anos contados da publicação da Lei, em 10/09/2024 (art. 60). Segundo ofício do DREI, o prazo vai até 9 de setembro de 2027.
Qual a multa para quem opera sem autorização?+
De R$ 10.000 a R$ 30.000 para pessoa jurídica, além do encerramento da atividade (Decreto, art. 64). Quem contrata serviço não autorizado também pode ser punido.
Fontes: Lei 14.967/2024, Decreto 13.012/2026, IN DG/PF 340/2026 e Ofício DREI 1513/2026. Conteúdo informativo, não é parecer jurídico.
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Exigências, multas, passo a passo e checklist para imprimir, com o artigo de cada regra.